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O longo historial de boas relações profissionais com empresas de diferentes ramos do setor turístico e o alto nível de satisfação dos seus clientes atestam o compromisso que a Promenade tem com a excelência.

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Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro informamos que o Cliente poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo: Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo www.provedorapavt.com, Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt ou a qualquer uma das entidades devidamente indicadas na lista disponibilizada pela Direcção Geral do Consumidor in www.consumidor.pt cuja consulta desde já aconselhamos.

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